Ações Presidenciais
Medidas adicionais para combater o antissemitismo
ORDEM EXECUTIVA
29 de janeiro de 2025
Pela autoridade investida em mim como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é por meio deste ordenado:
Seção 1. Objetivo. Minha Administração lutou e continuará a lutar contra o antissemitismo nos Estados Unidos e ao redor do mundo. Em 11 de dezembro de 2019, emiti a Ordem Executiva 13899, minha primeira Ordem Executiva de Combate ao Antissemitismo, descobrindo que os alunos, em particular, enfrentavam assédio antissemita em escolas e em campi universitários e de faculdades. A Ordem Executiva 13899 forneceu assistência interpretativa sobre a aplicação das leis de direitos civis da Nação para garantir que elas protegeriam os judeus americanos na mesma medida em que todos os outros cidadãos americanos são protegidos. A administração anterior anulou efetivamente a Ordem Executiva 13899 ao deixar de dar aos termos da ordem força e efeito total em todo o Governo. Esta ordem reafirma a Ordem Executiva 13899 e direciona medidas adicionais para promover a política da mesma após os ataques terroristas do Hamas de 7 de outubro de 2023, contra o povo de Israel. Esses ataques desencadearam uma onda sem precedentes de discriminação antissemita vil, vandalismo e violência contra nossos cidadãos, especialmente em nossas escolas e em nossos campi. Estudantes judeus enfrentaram uma barragem implacável de discriminação; negação de acesso às áreas e instalações comuns do campus, incluindo bibliotecas e salas de aula; e intimidação, assédio e ameaças físicas e agressões. Um relatório conjunto dos Comitês da Câmara sobre Educação e Força de Trabalho, Energia e Comércio, Judiciário, Supervisão e Responsabilidade, Assuntos de Veteranos e Formas e Meios chama a falha do Governo Federal em combater o antissemitismo e proteger os estudantes judeus de "espantosa". Essa falha é inaceitável e termina hoje.
Seção 2. Política. Será política dos Estados Unidos combater o antissemitismo vigorosamente, usando todas as ferramentas legais disponíveis e apropriadas, para processar, remover ou responsabilizar de outra forma os perpetradores de assédio e violência antissemita ilegais.
Seção 3. Medidas adicionais para combater o antissemitismo no campus. (a) Dentro de 60 dias da data desta ordem, o chefe de cada departamento executivo ou agência (agência) deverá enviar um relatório ao Presidente, por meio do Assistente do Presidente para Política Doméstica, identificando todas as autoridades civis e criminais ou ações dentro da jurisdição dessa agência, além daquelas já implementadas sob a Ordem Executiva 13899, que podem ser usadas para coibir ou combater o antissemitismo, e contendo um inventário e análise de todas as reclamações administrativas pendentes, na data do relatório, contra ou envolvendo instituições de ensino superior alegando violações de direitos civis relacionadas ou decorrentes do antissemitismo no campus pós-7 de outubro de 2023.
👇🏿👇🏿