«Não é absolutamente permitido representar o Espírito Santo na forma de um adolescente ou de um homem, porque não pode ser encontrado em nenhum lugar das Escrituras Divinas que Ele tenha aparecido aos homens em formas semelhantes.
A este argumento devemos acrescentar a autoridade do sacrossanto Concílio de Trento que, na passagem citada acima, proíbe a exposição aos olhos dos fiéis de "qualquer imagem que contenha um dogma falso ou que ofereça aos simples a ocasião para um erro perigoso"; e que, em geral, proíbe estritamente a colocação ou a colocação de uma imagem inusitada tanto em igrejas como em outros locais de qualquer tipo. Voltando à imagem de que falamos, além de inusitada, poderia também dar origem a um erro ímpio condenado pelos Padres nas almas de quem a olha, ou seja, o erro de quem afirmou que a Pessoa divina do Espírito Santo assumiu a natureza da condição humana. São Cirilo de Jerusalém fala deles na XVI de suas Catequeses (cfr. t. IV della Bibliotheca Maxima S.S. Patrum stampata a Lione nel 1677, a p. 523), e Santo Isidoro de Pelusium em I., ep. 243 (cfr. t. VII della Bibliotheca Maxima S.S. Patrum stampata a Lione nel 1677), e novamente o Autor das notas sobre o primeiro Concílio de Constantinopla (cfr. la Collezione dei Concili di Labbe, t. II, p. 976).»
*– S.S. Bento XIV, Carta Apostólica _Sollicitudini Nostrae_, de 1º de outubro de 1745, nn. 22-23.*